Produtos

Registro de Produtos

Navegue pelo caminho regulatório especializado do Brasil para produtos biológicos de controle de pragas com a orientação de nossos especialistas e serviços de suporte completos.

Como Funciona o Processo de Registro no Brasil

No Brasil, nenhum produto técnico ou formulado pode ser comercializado sem registro prévio junto às autoridades competentes. Esse processo regulatório é obrigatório e envolve avaliações técnicas conduzidas por órgãos federais responsáveis por garantir a segurança, a eficácia e a conformidade legal dos produtos.

O registro somente é concedido quando o produto atende aos critérios estabelecidos para eficácia agronômica, proteção à saúde humana e preservação do meio ambiente, assegurando que sua utilização ocorra de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.

  • Proteção Ambiental

  • Segurança à Saúde Humana

  • Conformidade Regulatória

  • Avaliação Técnica Integrada

Autoridades Envolvidas

O pedido de registro passa por avaliação de três órgãos federais, cada um em sua competência:

Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

Avalia se o produto funciona agronomicamente (eficácia e eficiência no uso agrícola).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Faz a avaliação toxicológica, analisando os riscos à saúde humana.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Faz a avaliação ambiental, considerando possíveis impactos no meio ambiente.

Registro de Produtos

Suporte completo durante toda a jornada de registro de produtos biológicos.

Produto Técnico

O produto técnico corresponde ao ingrediente ativo em sua forma concentrada, destinado exclusivamente à fabricação de produtos formulados. Seu registro assegura que a substância atenda aos critérios técnicos e regulatórios antes de qualquer aplicação comercial.

  • Qualidade e identidade química
  • Estabilidade da substância
  • Perfil toxicológico
  • Avaliação ambiental

Produto Formulado

O produto formulado é a versão final do agrotóxico, pronta para comercialização e uso no campo, resultante da combinação do produto técnico com outros componentes necessários à aplicação.

  • Eficácia agronômica
  • Segurança ao aplicador e consumidor
  • Avaliação de risco ambiental
  • Conformidade de rotulagem

Produto Biológico

Produtos biológicos utilizam agentes de origem biológica como princípio ativo, incluindo microrganismos, metabólitos naturais ou extratos biológicos, com foco em soluções sustentáveis para o manejo de pragas.

  • Eficiência no controle biológico
  • Segurança ambiental
  • Seletividade e compatibilidade agrícola
  • Requisitos regulatórios específicos

Produto Bioquímico

Produtos bioquímicos são baseados em substâncias naturais que atuam por mecanismos específicos, como atração, repulsão ou regulação do comportamento e desenvolvimento de pragas.

  • Modo de ação e seletividade
  • Efetividade comprovada
  • Impacto ambiental reduzido
  • Segurança no uso aprovado

RET / EUP – Registro Especial Temporário

O Registro Especial Temporário autoriza, de forma controlada, a produção, importação, formulação ou uso experimental de produtos ainda não registrados. Essa permissão é utilizada exclusivamente para ensaios de pesquisa e geração de dados técnicos, fundamentais para subsidiar pedidos de registro definitivo junto aos órgãos reguladores.

  • Uso controlado para pesquisa
  • Geração de dados técnicos
  • Suporte ao registro definitivo
  • Conformidade com exigências regulatórias

Alteração de Marca

Esse serviço trata da modificação do nome comercial de um produto já registrado, sem qualquer mudança em sua composição, uso ou finalidade. A atualização é analisada para assegurar conformidade com as normas vigentes e evitar ambiguidades na identificação do produto no mercado.

  • Atualização de nome comercial
  • Manutenção da composição original
  • Conformidade com normas vigentes
  • Clareza na identificação do produto

Alteração de Formulador

A alteração de formulador ocorre quando há substituição ou inclusão da empresa responsável pela formulação do produto. O processo garante que o novo formulador atenda aos requisitos técnicos, operacionais e regulatórios necessários para manter a integridade e a qualidade do produto registrado

  • Avaliação do novo formulador
  • Verificação de requisitos técnicos
  • Manutenção da qualidade do produto
  • Conformidade regulatória contínua

Inclusão de Fonte

A inclusão de fonte permite a adição de um novo fabricante ou fornecedor do ingrediente ativo já aprovado. Esse procedimento comprova que a nova fonte possui equivalência técnica, qualidade e perfil de segurança compatíveis com a fonte originalmente registrada.

  • Equivalência técnica comprovada
  • Avaliação de qualidade
  • Compatibilidade com fonte registrada
  • Manutenção do perfil de segurança

Inclusão de Culturas

A inclusão de culturas possibilita a ampliação do uso de um produto já registrado, permitindo sua aplicação em novas culturas. Esse procedimento é avaliado pelo MAPA, ANVISA e IBAMA, com o objetivo de garantir a eficiência agronômica, bem como a segurança toxicológica e ambiental.

  • Expansão de uso agrícola
  • Avaliação de eficácia agronômica
  • Análise de segurança toxicológica
  • Avaliação de impacto ambiental

Perguntas Frequentes

Obtenha respostas para as dúvidas mais comuns sobre o registro de produtos biológicos no Brasil

Os três principais órgãos reguladores são o MAPA (Ministério da Agricultura), a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). Cada um possui requisitos específicos, e nossa equipe tem ampla experiência trabalhando com os três órgãos para garantir total conformidade.

Todos os serviços de registro e pós-registro têm como finalidade assegurar que os agrotóxicos utilizados no Brasil sejam eficazes, seguros e legalmente conformes, atendendo às exigências técnicas e regulatórias estabelecidas pelos órgãos competentes.

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